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Direito previdenciário • Atualizado 2026

Você pode ter direito ao salário-maternidade — mesmo sem carteira assinada.

MEI, autônoma, desempregada, doméstica ou trabalhadora rural: muitas mães têm direito ao benefício e não sabem. Faça uma análise gratuita do seu caso com uma advogada especialista — e mãe.

2.800+
mães atendidas
100%
online, em todo o Brasil
4 meses
de benefício garantidos por lei
Mãe com bebê — salário-maternidade

O pedido pode ser feito em até 5 anos após o nascimento ou a adoção. Mas cada mês que passa pode significar parcelas a menos — não deixe seu direito prescrever.

Descubra em 30 segundos

Você provavelmente tem direito se…

Não precisa ter carteira assinada. Veja se a sua situação se encaixa:

Novidade que ampliou o direito: desde 2025, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais. Agora, na maioria dos casos, basta ter a qualidade de segurada no momento do parto.

É MEI ou autônoma

Contribuinte individual ou microempreendedora — mesmo com poucas contribuições, você pode ter direito.

Está desempregada

Se contribuiu para o INSS nos últimos meses, você pode estar no “período de graça” (até 12, 24 ou 36 meses).

Trabalhou sem carteira

Já contribuiu em algum momento, mesmo que informalmente ou há algum tempo? Vale a pena verificar.

É empregada doméstica

Doméstica ou trabalhadora avulsa registrada tem direito, sem exigência de carência.

Trabalha no campo

Segurada especial (agricultora, pescadora artesanal): basta comprovar a atividade rural.

Adotou ou tem a guarda

Mães (e pais) adotantes ou com guarda judicial também têm direito ao benefício.

Não tem certeza da sua situação? A análise é gratuita — a gente verifica o seu direito pra você.

Verificar meu direito no WhatsApp
Valores 2026

Quanto o salário-maternidade paga?

Pago por 120 dias (4 meses). O valor depende da sua categoria e das suas contribuições.

De R$ 1.621 (piso) até
R$ 8.475,55
por mês, durante 4 meses — conforme a sua contribuição ao INSS

Desempregada / período de graça

Cálculo pela média dos seus salários de contribuição.

MEI ou autônoma

Conforme suas contribuições, respeitando o piso e o teto.

Trabalhadora rural

1 salário mínimo garantido (R$ 1.621,00).

Simples e sem burocracia

Como funciona

Você cuida do bebê. A gente cuida do processo — 100% online.

Você fala com a gente

Pelo WhatsApp ou pelo formulário. Conte sua situação em poucas palavras.

Análise gratuita

Verificamos o seu direito e explicamos, sem juridiquês, o que dá pra fazer.

Cuidamos do pedido

Reunimos a documentação e damos entrada no INSS por você.

Acompanhamos até o fim

Se o INSS negar, buscamos recurso administrativo ou ação judicial.

Histórias reais

Mães que buscaram seus direitos com a MPV

Perdi o emprego grávida e achei que não tinha direito a nada. A Dra. Mariana me mostrou que sim — e cuidou de tudo pra mim.
Ana Paula S.
Estava desempregada no período de graça
Como MEI, eu não fazia ideia de que podia receber. O atendimento foi humano do começo ao fim.
Carla M.
Microempreendedora (MEI)
Trabalho na roça e nem sabia desse direito. Resolveram tudo online, sem eu precisar sair de casa com o bebê.
Maria José F.
Trabalhadora rural
Dra. Mariana Paes Valerio, advogada especialista em salário-maternidade
OAB/SP 512.883
Quem vai te ajudar

Dra. Mariana Paes Valerio

Advogada especialista em Direito Previdenciário • OAB/SP 512.883

Mãe da Agnes, da Catarina e da Helena, eu sei na pele o turbilhão que é a maternidade. Por isso criei um atendimento acolhedor e sem burocracia para que nenhuma mãe deixe de receber o que é seu por direito.

Já acompanhei mais de 2.800 mães na busca pelo salário-maternidade — inclusive quem nunca teve carteira assinada. Meu compromisso é tornar esse processo simples, humano e transparente para você.

Resposta rápida no WhatsApp 100% online Atendimento humanizado
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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Empregadas CLT, domésticas, trabalhadoras avulsas, MEI, autônomas/contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais (rurais) e desempregadas dentro do período de graça. Também vale em caso de adoção ou guarda judicial.

Preciso estar empregada, com carteira assinada?

Não. Mesmo sem carteira assinada — como MEI, autônoma, desempregada no período de graça ou trabalhadora rural — você pode ter direito, desde que mantenha a qualidade de segurada do INSS. Desde 2025, MEI e autônomas nem precisam mais das 10 contribuições que a lei antes exigia.

Vale para adoção?

Sim. Mães (e também pais) adotantes ou que obtiveram a guarda judicial têm direito ao benefício, cumpridos os requisitos de segurado.

Qual o valor em 2026?

O piso é de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) e o teto é de R$ 8.475,55 (teto do INSS). Para quem tem carteira assinada, corresponde ao salário. Para as demais, é feita a média dos salários de contribuição.

Por quanto tempo eu recebo?

Por 120 dias (4 meses). Em casos de adoção ou guarda, as regras podem variar conforme a situação.

E se o INSS negar meu pedido?

Um indeferimento não é o fim. Podemos apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial para buscar o reconhecimento do seu direito.

Quem paga o benefício?

Para empregadas com carteira assinada, quem paga é a empresa (que depois é reembolsada pelo INSS). Para as demais categorias, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Qual o prazo para pedir?

Até 5 anos após o nascimento ou a adoção. Mas quanto antes você pedir, menor o risco de perder parcelas por prescrição.

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